MX Water
Informação prestada nos termos do artigo 13.º do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679).
A Junta de Freguesia é a responsável pelo tratamento dos dados: é ela que decide que dados são recolhidos e para que fim. A plataforma MX-Water trata esses dados por conta da Junta, na qualidade de subcontratante, ao abrigo de um contrato escrito celebrado entre ambos.
O tratamento assenta no exercício de funções de interesse público (artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do RGPD): o abastecimento de água é uma atribuição da Junta de Freguesia. A faturação do consumo assenta ainda na execução do contrato de fornecimento (alínea b).
Não lhe é pedido consentimento porque não é esse o fundamento aplicável — e porque, sendo o consentimento livremente revogável, a sua retirada não poderia impedir a Junta de faturar a água efetivamente consumida.
Não são tratadas categorias especiais de dados (saúde, convicções, biometria) nem é tomada qualquer decisão automatizada sobre si.
Enquanto o contrato de fornecimento estiver ativo. Terminado o contrato, os dados pessoais são conservados por mais 60 dias — o necessário para encerrar a faturação e responder a eventuais reclamações — e depois eliminados.
Findo esse prazo mantém-se apenas o registo histórico do abastecimento: o número de contrato e os consumos registados. Esse registo já não o identifica.
O acesso é limitado por perfil. Quem faz a ronda de leituras vê a morada e o contador — o necessário para ler — e não vê o nome, o número fiscal nem os contactos. Esses dados só são acessíveis à administração da aldeia e à Junta de Freguesia.
Todos os acessos e alterações ficam registados, com identificação de quem os fez e quando.
Pode pedir acesso aos seus dados, a sua retificação, o apagamento, a limitação do tratamento, e opor-se ao tratamento. Pode também pedir a portabilidade dos dados que forneceu.
Os pedidos devem ser dirigidos à Junta de Freguesia, enquanto responsável pelo tratamento, que responde no prazo de um mês. Se entender que os seus direitos não foram respeitados, pode apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) — www.cnpd.pt.
Se ocorrer uma violação de segurança que ponha em risco os seus dados, a Junta notifica a CNPD no prazo de 72 horas a contar do conhecimento do facto, nos termos do artigo 33.º do RGPD. Sempre que a violação for suscetível de implicar um risco elevado para os seus direitos, será também comunicada diretamente a si, sem demora injustificada (artigo 34.º).
Sendo a Junta de Freguesia uma autoridade pública, dispõe de Encarregado de Proteção de Dados, a quem pode dirigir qualquer questão sobre este tratamento. Os contactos são disponibilizados pela Junta.
Última atualização: 2026. Esta informação acompanha a versão da plataforma em utilização e é atualizada sempre que o tratamento se altere.